Consulta técnica psicojurídica, consultorias, supervisões e ampla assistência técnica
Nem todo caso precisa de um parecer — mas todo caso decidido pela palavra de uma criança precisa de estratégia. Consultorias e supervisões são os formatos amplos, analíticos e personalizados: uma leitura técnica do seu caso — ou do seu trabalho técnico — com orientações claras sobre o que fazer, o que evitar e onde a prova se ganha.
Para advogados e advogadas
Parceria técnica com o escritório na estratégia probatória do caso concreto: avaliação do que os autos já contêm, mapa de riscos e oportunidades da prova do relato, requerimentos e quesitos sob medida, preparação técnica para a audiência de depoimento especial e leitura crítica de laudos e estudos antes de impugnar. A consultoria funciona como retaguarda técnica do escritório — pontual, num caso decisivo, ou continuada, na carteira de processos de família e criminais.
"Enquanto a parte contrária discute impressões, o seu caso entra na audiência com mapa, método e minutagem."
Para psicólogos e psicólogas — supervisão técnica
Supervisão e consultoria técnica de caso a caso para colegas que atuam como assistentes técnicos ou peritos: método de análise de mídias, estrutura de pareceres e laudos, delimitação ética dos papéis (Resolução CFP 06/2019), quesitos e esclarecimentos. A supervisão pode ser pontual (um caso, um parecer) ou continuada (encontros regulares sobre a prática forense) — um espaço qualificado de discussão técnica — sem qualquer acesso a dados sigilosos desnecessários e com respeito integral às normas profissionais.
"Ninguém precisa aprender sozinho no caso mais difícil da carreira: a supervisão é o atalho ético entre a dúvida e o trabalho tecnicamente defensável."
Para partes em processos
Orientação personalizada para quem vive o processo: entender o que é o depoimento especial e cada etapa que virá, o que a família pode e não pode fazer sem contaminar a prova, como se organizar documentalmente e o que esperar de laudos, estudos e audiências. Informação técnica de qualidade, em linguagem clara, no momento em que ela mais protege — o começo.
"No processo que decide a sua família, a diferença entre agir com orientação e agir por instinto se mede em prova."
Como funciona
| Formato | O que inclui |
|---|---|
| Consulta técnica psicojurídica | Sessão avulsa e objetiva, online: orientação técnica sobre uma dúvida ou decisão específica do caso — o formato de entrada |
| Reunião estratégica | Encontro online sobre o caso, com leitura prévia do material essencial e orientações objetivas ao final |
| Análise com relatório de orientações | Estudo do material do processo e documento escrito com diagnóstico estratégico e próximos passos |
| Acompanhamento continuado | Retaguarda técnica ao longo da instrução: dúvidas, peças, preparação de atos e leitura de cada nova prova |
| Supervisão profissional | Para psicólogos(as): supervisão pontual ou continuada de casos forenses, pareceres e método de análise |
Consultorias e supervisões são integralmente documentais e a distância, para todo o Brasil. Valores seguem a mesma política da assistência técnica: avaliação inicial gratuita e proposta fechada por etapa. E uma regra que protege quem começa pequeno: os valores pagos pela consulta técnica psicojurídica e pela análise com relatório são deduzidos do honorário caso o trabalho evolua para a assistência técnica completa — você nunca paga duas vezes pelo mesmo estudo. Quando o caso exigir o trabalho completo de assistência técnica — análise minutada de mídias e parecer para os autos —, a consultoria evolui para esse formato sem retrabalho.
O que a consultoria analisa — e o método
O depoimento especial é uma oitiva só (Lei 13.431, art. 11, §2º), gravada, com profissional capacitado (art. 8º; Res. CNJ 299/2019) — e tudo o que a consultoria faz gira em torno dela: antes, para que a família não contamine a prova e para que o bloco de perguntas (Res. Conjunta CNJ/CNMP 16/2026) seja apresentado no momento certo; durante, para a leitura técnica do ato; depois, para a análise da gravação. A análise verifica, com minutagem: o rito (sala separada, entrevistador capacitado, gravação íntegra dos dois ambientes, ausência de reinquirição); a técnica (rapport, regras da entrevista, perguntas abertas × fechadas × sugestivas, pressão, repetição, reforço seletivo); a origem dos elementos (o que a criança traz espontaneamente × o que responde a pergunta que já continha a resposta); a cadeia de revelação (quem ouviu primeiro, quantas vezes a criança falou antes, com quem, em que contexto — Decreto 9.603, art. 19); e a consistência com os autos. O que a análise não faz: dizer se a criança ‘fala a verdade’ — a credibilidade é do juiz (CPP, art. 155); ‘perfil’ de vítima ou de abusador; detecção de mentira por sinais.
Para a família — o que fazer e o que evitar antes da oitiva
Evitar: perguntar à criança sobre o fato (cada pergunta em casa é uma entrevista não gravada que contamina a prova e que a análise da outra parte vai usar); gravar a criança; levá-la a psicólogo ‘para confirmar’ (a Lei 13.431 veda a reinquirição, e o relatório desse profissional não é prova do fato); comentar o processo diante dela; ‘preparar’ o que ela vai dizer; e contatar a outra família. Fazer: registrar, com data, o que a criança trouxe espontaneamente (literalmente, sem interpretar) e a quem contou primeiro; manter a rotina e o apoio; procurar tratamento com profissional neutro, se há sofrimento — que não a reinquira; e informar o advogado sobre a cadeia de revelação (quem soube o quê, quando), porque é o primeiro ponto que a análise técnica examina. Para o acusado: não contatar a criança nem a família dela; reunir a cronologia e os registros (mensagens, testemunhas de circunstância); e requerer a análise da gravação com assistente técnico — a defesa que desqualifica a criança perde; a que verifica o método, não.
Base legal do que se orienta
Lei 13.431/2017 (arts. 4º a 12 — violência, escuta especializada, depoimento especial, não repetição, sigilo); Decreto 9.603/2018 (art. 19 — revelação espontânea; arts. 22 a 27 — depoimento especial); Res. CNJ 299/2019 (estrutura, capacitação, sala, gravação); Res. Conjunta CNJ/CNMP 16/2026 (produção antecipada como via preferencial, prazos, bloco único de perguntas, guarda da mídia, reconhecimento do assistente técnico no ato); CPP (art. 159, §§3º a 6º — assistente técnico, acesso ao material, quesitos, inquirição; art. 155 — credibilidade; art. 226 — reconhecimento; art. 571 — arguição de nulidade a tempo); CPC (arts. 465 a 480) nos processos de família com prova emprestada; Lei 14.245/2021 (dignidade da vítima na audiência); Lei 14.321/2022 (violência institucional); Res. CFP 08/2010 (funções em juízo — o assistente não avalia a criança), 06/2019 (documentos) e 09/2018 (instrumentos). A consultoria parte dessa base e traduz cada dispositivo em requerimento, quesito ou orientação — para o advogado, para a família e para o colega em supervisão.
Perguntas frequentes
- Posso perguntar ao meu filho o que aconteceu antes do depoimento especial?
- Não deve: cada pergunta em casa é uma entrevista não gravada que contamina a prova e que a outra parte vai usar. Registre literalmente o que ele trouxer espontaneamente, com data, e mantenha a rotina — a oitiva com técnica é única (Lei 13.431, art. 11, §2º).
- A consultoria diz se a criança está falando a verdade?
- Não — ninguém pode, e a credibilidade é do juiz (CPP, art. 155). A análise verifica rito, técnica de coleta, origem dos elementos e cadeia de revelação na gravação, com minutagem.
- Quando contratar — antes ou depois da oitiva?
- Antes, sempre que possível: o bloco de perguntas (Res. Conjunta CNJ/CNMP 16/2026) e a orientação da família rendem mais que qualquer análise posterior — porque a oitiva não se repete. Depois, a análise da gravação continua sendo o trabalho central.
- Sou psicólogo e vou atuar como assistente técnico pela primeira vez. A supervisão cobre o quê?
- Método de análise de mídias (minutagem, categorias de pergunta, origem dos elementos), estrutura de parecer, limites éticos (Res. CFP 08/2010 e 06/2019), quesitos e esclarecimentos — caso a caso ou continuada, sem acesso a dados sigilosos desnecessários.
