O depoimento especial é o procedimento de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência perante o Poder Judiciário, regulamentado pela Lei 13.431/2017. A forma como essa escuta é conduzida — o protocolo utilizado, a formulação das perguntas, as condições da entrevista — pode determinar o valor probatório do relato. A análise técnica por psicólogo especializado permite verificar se o procedimento respeitou o protocolo e se o relato está livre de indução, contaminação ou falsas memórias.